O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) remarcou para a próxima terça-feira (18) a sessão que deveria discutir, nesta quinta-feira (13), os limites para o uso de vídeos gerados ou manipulados por inteligência artificial durante as eleições de 2026. O adiamento foi motivado pela extensão da pauta do plenário no mesmo dia, que ultrapassou o tempo previsto e impediu a inclusão do tema na agenda.
A reunião havia sido convocada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e deve reunir os demais ministros para avaliar dois pontos centrais: a possibilidade de uma vedação mais ampla ao uso de deepfakes nas eleições 2026 e as sanções cabíveis para quem descumprir as regras eleitorais vigentes sobre conteúdo sintético.
O caso ganhou repercussão depois que o Partido Liberal (PL) exibiu, durante a convenção que confirmou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República, um vídeo produzido com inteligência artificial reproduzindo a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. A peça foi contestada judicialmente pela Federação Brasil da Esperança, bloco formado por PT, PCdoB e PV, em ação que tem como relator justamente o ministro Nunes Marques.
Contexto e cenário do mercado: como estão hoje as regras sobre IA nas eleições
A regulação eleitoral sobre inteligência artificial no Brasil não é nova, mas segue em processo de amadurecimento a cada pleito. Atualmente, as normas do TSE já proíbem o uso de deepfakes com o propósito específico de beneficiar ou prejudicar candidaturas, ou seja, a análise de irregularidade depende, hoje, da intenção por trás do conteúdo produzido.
É justamente esse ponto que pode mudar. Segundo o que vem sendo discutido entre ministros da Corte, a interpretação em avaliação para 2026 é mais abrangente: a ideia é que a restrição ao uso de vídeos sintéticos deixe de depender da finalidade declarada da peça e passe a valer de forma mais geral durante o período eleitoral. Na prática, isso significaria menos margem para que campanhas argumentem que um conteúdo gerado por IA teria caráter humorístico, satírico ou meramente ilustrativo para escapar de sanções.
O pano de fundo dessa discussão é um fenômeno que já preocupa autoridades eleitorais em diversos países: a facilidade crescente de produzir vídeos realistas com voz e imagem de terceiros usando ferramentas de IA generativa amplamente disponíveis. O que antes exigia conhecimento técnico avançado e equipamentos específicos hoje pode ser feito com aplicativos de acesso público, o que reduz a barreira de entrada para a disseminação de conteúdo enganoso em larga escala nas redes sociais.
No caso concreto que motivou o debate, o PT sustenta, na ação apresentada ao TSE, que o vídeo exibido na convenção do PL extrapolou os limites da chamada pré-campanha ao associar a imagem e a voz de Jair Bolsonaro à promoção política do filho, Flávio Bolsonaro. A legenda argumenta ainda que o material teria configurado propaganda eleitoral antecipada e contrariado uma determinação do ministro Alexandre de Moraes que restringe manifestações político-eleitorais de Jair Bolsonaro, inclusive por meio de terceiros.
Impactos para campanhas, partidos, plataformas e eleitores
Uma eventual mudança na interpretação das regras sobre deepfakes tende a produzir efeitos concretos para diferentes públicos.
Para partidos e campanhas eleitorais, o principal impacto é o aumento do risco jurídico associado ao uso de IA generativa em peças publicitárias. Times de comunicação e marketing político precisarão redobrar a cautela antes de veicular qualquer material que utilize recursos de síntese de voz, geração de vídeo ou manipulação de imagem, já que a intenção por trás da peça pode deixar de ser o critério decisivo para caracterizar infração.
Para empresas de tecnologia e provedores de ferramentas de IA generativa, o episódio reforça uma tendência já observada em outros mercados: a pressão regulatória sobre o uso eleitoral de suas plataformas tende a crescer, o que pode se traduzir em exigências adicionais de rastreabilidade, marcação de conteúdo sintético (como marcas d’água digitais) e políticas de uso mais restritivas em períodos de campanha.
Para profissionais de comunicação, marketing digital e produção audiovisual, o momento pede atenção redobrada às diretrizes que o TSE eventualmente consolidar, já que decisões sobre o caso concreto costumam servir de parâmetro para casos futuros, inclusive fora do calendário eleitoral imediato, à medida que outras instâncias do Judiciário observam o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o tema.
Para o eleitor, a discussão tem relação direta com a capacidade de distinguir conteúdo real de conteúdo manipulado nas redes sociais durante a campanha. Regras mais claras, e sanções mais previsíveis, tendem a funcionar como fator de desestímulo à circulação de vídeos falsos, mas a efetividade dessas medidas também depende da rapidez com que plataformas digitais conseguem identificar e remover esse tipo de conteúdo antes que alcance grande volume de visualizações.
Entre os ministros, já se desenha uma diferenciação de gravidade que também deve orientar o tamanho do impacto para cada ator envolvido: parte da Corte entende que uma infração isolada, como aparenta ser o caso do vídeo do PL até o momento, comportaria aplicação de multa, enquanto situações de abuso ou reincidência justificariam consequências mais severas, incluindo sanções de natureza eleitoral.
Tendências e próximos movimentos na regulação eleitoral de IA
A retomada do debate na próxima terça-feira (18) deve indicar o caminho que o TSE seguirá até o fim do calendário eleitoral de 2026. Alguns movimentos são esperados a partir daí:
- Definição de parâmetros mais objetivos para diferenciar conteúdo satírico, humorístico ou de crítica política, protegido pela liberdade de expressão, de material que efetivamente induz o eleitor a erro sobre a autenticidade de uma fala ou imagem.
- Julgamento do caso concreto envolvendo o vídeo do PL, que deve servir como primeiro teste prático de como a Corte pretende aplicar eventual entendimento mais rígido sobre deepfakes nesta eleição.
- Pressão por regulamentação complementar, incluindo a possibilidade de resoluções específicas sobre marcação obrigatória de conteúdo gerado por IA em propaganda eleitoral, seguindo movimento observado em outras democracias que já enfrentaram episódios semelhantes em pleitos recentes.
- Ampliação da vigilância sobre plataformas digitais, com redes sociais podendo ser chamadas a colaborar mais ativamente na identificação e remoção de conteúdo sintético não identificado como tal.
O desfecho da discussão também deve funcionar como termômetro para o restante da corrida eleitoral de 2026, considerando o aumento constante da qualidade técnica das ferramentas de IA generativa disponíveis no mercado e a proximidade cada vez maior entre conteúdo sintético e conteúdo real aos olhos do público leigo.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que são deepfakes eleitorais?
São vídeos, áudios ou imagens criados ou manipulados por inteligência artificial que reproduzem de forma realista a voz, o rosto ou os gestos de uma pessoa, geralmente uma figura pública, sem que ela tenha, de fato, produzido aquele conteúdo.
O uso de IA já é proibido nas eleições brasileiras?
Não de forma absoluta. As regras atuais do TSE vedam o uso de deepfakes quando há intenção de beneficiar ou prejudicar candidaturas. A discussão em curso avalia tornar essa restrição mais abrangente, independentemente da finalidade alegada para o conteúdo.
Créditos
Fonte de referência: Olhar Digital
Matéria produzida pela Redação Brasil Tech News com base em informações publicadas originalmente pelo veículo citado.
Assinatura: Redação Brasil Tech News







